ACJ – Parecer nº 163/06.
Ref.: Processo nº 421/2005 (TID 310333).
Interessado: xxxxxxxxxxxxx
Assunto: Restituição de importância recebida a maior. Envio à PGM para cobrança judicial. Posterior informação de que o pagamento houvera sido efetuado por depósito bancário, anterior ao envio à PGM. Informação a esta sobre o pagamento efetuado.
Sra. Advogada Supervisora
Cuida-se de processo autuado com vistas a obter restituição de importância, relativa a parcela de vencimentos e benefício, recebida a maior pela interessada por ocasião de sua exoneração, conforme informado no memorando de fls. 01.
Aparentemente frustradas – segundo as informações então disponíveis, conforme fls. 07 a 15 – as tentativas de cobrança amigável, foi encaminhada cópia dos autos à douta PGM, para a cobrança judicial (cf. fls. 16/17), sendo os mesmos encaminhados ao Arquivo, após as anotações junto aos setores competentes.
Posteriormente, sobreveio a informação e comprovação de que a devedora houvera providenciado, anteriormente à data do envio à d. PGM, o competente depósito bancário, em pagamento do débito correspondente (cf. fls. 24/25).
Assim, em consonância à cota de fls. 25, é o caso de ser dirigida informação à d. PGM, para as providências cabíveis, dando conta do pagamento efetuado. Para tal, elaborei a inclusa minuta de ofício, à guisa de sugestão.
É o parecer, s.m.j., que elevo à consideração de V.Sa.
São Paulo, 05 de maio de 2006.
Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Técnico Parlamentar – Advogado
Equipe do Processo Administrativo – ACJ-1
Indexação
Restituição
importância
recebimento a maior
Envio
PGM
cobrança judicial
Posterior informação
pagamento
depósito bancário
anterior
exoneração
vencimento
benefício