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Parecer 163 / 2010

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Parecer n° 163/2010

Parecer n.º 163/2010
Processo n.º 1762/2009
TID 5236274

Assunto: 5.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 17/2007 – CONSÓRCIO REDE TELECOM PMSP – Prorrogação por mais 12 (doze) meses.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha processo para avaliação jurídica, visando à elaboração do 5º Termo de Aditamento ao Contrato nº 17/2007 celebrado com o Consórcio Rede Telecom PMSP, cujo objeto é a prestação de telefonia fixa comutado STFC, com prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 26/07/2010, tendo em vista as manifestações de fls. 35, 40 e verso, e 41.

Às fls. 27, a Unidade Gerenciadora do Contrato apontou a necessidade de continuação do serviço prestado pelo Consórcio Contratado e sugeriu a prorrogação por mais 12 (doze) meses, considerando o atraso na conclusão do processo da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura da Cidade de São Paulo que resultará em uma nova Ata de Registro de Preços para os mesmos serviços.

Observe-se que a presente contratação é proveniente da adesão a uma Ata de Registro de Preços da mesma Secretaria e o Gestor indica que existe a possibilidade de adesão à nova Ata que está em processo de conclusão naquele órgão.

Às fls. 35, a Contratada manifestou concordância com a prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, nas mesmas condições avençadas.

Às fls. 39, consta o mapa de preços elaborado em março do corrente ano para instruir o P.A. nº 1784/2008 que tratou do 4º Termo de Aditamento. De acordo com a pesquisa realizada naquela oportunidade, verificou-se que a atual Contratada apresenta preços bem inferiores à média apurada. A Sra. Supervisora da SGA.22 esclareceu às fls. 40 que não foi possível elaborar um novo mapa de preços devido à indisponibilidade de preços no website da empresa Oi, bem como a urgência na tramitação do presente processo. Por sua vez, o Gestor informou às fls. 40-verso que consultou o site da Anatel e outros sites econômicos e verificou que os preços no mercado de telefonia fixa não sofreram aumento de significância econômica. Ademais, salientou que as tarifas atualmente em vigor foram objeto de Ata de Registro de Preços da Prefeitura do Município de São Paulo. Essa manifestação foi avalizada pelo Sr. Coordenador do CTI às fls. 41.

Importante notar que a pesquisa realizada naquele momento tomou como base o prazo de 12 (doze) meses.

Considerando que o contrato não ultrapassou o prazo de 60 (sessenta meses) previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, não há óbice para a prorrogação do ajuste. Assim sendo, elaborei a Minuta do 5º Termo de Aditamento.

Das empresas integrantes do Consórcio, a Telesp apresenta regularidade em relação ao FGTS, ao INSS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões de fls. 43, 44 e 45, respectivamente; e a empresa A. Telecom apresenta regularidade em relação ao INSS e ao FGTS, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas.

A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 42.

Importante observar que, em razão da urgência solicitada no trâmite do presente processo, o Consórcio não teve tempo hábil para encaminhar a certidão de tributos mobiliários municipais da empresa A. Telecom, tampouco os documentos de representação (Estatuto Social e Procuração). Assim, no momento da assinatura do instrumento contratual, o(s) representante(s) legal(is) do Consórcio deverá(ão) ser identificado(s) e os referidos documentos deverão ser providenciados junto ao Consórcio e juntados aos autos.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 5º Termo de Aditamento ao TC nº 17/2007.

São Paulo, 22 de junho de 2010.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170



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