Parecer n.º 163/2015
Processo n.º 627/2015
TID 13665050
Assunto: Alteração de Ato que delega competências à Secretaria Geral Administrativa, para instituir designação de função de autoridade competente nos casos de licitações eletrônicas – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Chefe:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de minuta de ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.
Às fls. 02 o Sr. Supervisor de SGA 9. informa que há necessidade de formalizar competência específica na caracterização de autoridade competente para habilitar senha no sistema eletrônico de licitação.
Para tanto, sugere que o Secretario Geral Administrativo seja habilitado para exercer funções específicas nos termos dos Decretos Municipais nº 43.406/03 e 55.427/14, tais como: escolher o provedor, julgar os recursos e etc.
Efetuada a pesquisa na intranet se verifica que já há Ato nº 832/03 da Mesa Diretora da Casa que delega competências ao SGA., portanto, sugere a alteração deste ato para incluir novo inciso consistente em instituir as novas atribuições, quais sejam exercer atos de autoridade competente nas licitações eletrônicas.
Observa-se que, no Manual do Pregão Eletrônico – Autoridade Competente – Pregoeiro – 3ª Edição da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas – CCE – 2015,que dispõe sobre as atribuições da autoridade competente, existe a previsão de que este terá que cadastrar os responsáveis pelo pregão, indicar os responsáveis pelo pregão, cancelar a oferta de compra, analisar recursos e contrarrazões, tomar decisões em recurso, adjudicar o pregão.
A título de ilustrar, saliento que, nos termos do inciso XLI do art. 1º do Ato nº 832/2.003 o SGA poderá delegar em casos específicos, mediante justificativa, aos seus subordinados, designações próprias, inclusive assim também orienta Manual de Pregão Eletrônico do XXXXXXXX, a saber:
“indicar, no mínimo, dois representantes com níveis de acesso diferenciados, já que uma mesma pessoa pode, não necessariamente, assumir o papel de apoio e autoridade competente em um mesmo processo: http://www.licitacoes.com.br/aop/lct/help/pt_br/site_intro/CartilhaComprador.pdf, acesso em 21/05/2015).
Assim, foi elaborada minuta de ato, tendo por modelo o Decreto Municipal nº 55.427/14.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., salientando que a minuta de Ato está em anexo.
São Paulo, 24 de julho de 2015.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP n.º 260.308
Alteração de Ato que delega competências à Secretaria Geral Administrativa, para instituir designação de função de autoridade competente nos casos de licitações eletrônicas – Possibilidade.