AT.2 – Parecer nº 164/03
Referências: Processo nº 239/03
Assunto: Contrato – Locação de carros
Sr. Assessor Chefe,
Conforme publicação do D. O. M., DE 15 de julho de 2003, a E. Mesa homologou o Pregão nº 4/2003, relativo à contratação de serviços de locação de 55 veículos, no qual logrou ser vencedora a empresa Lapenna Car S/C Ltda.
Foi solicitada pelo Sr. Ives, lotado na Presidência, em mais de uma oportunidade, a máxima urgência na elaboração do presente contrato.
Dada a brevidade com que foi solicitada a elaboração do contrato, bem como a previsão do art. 40, § 2º, inc.III da Lei nº 8.666/93, limito-me a reproduzir as cláusulas do contrato que acompanhou a minuta do edital do Pregão nº 04/03. No preâmbulo da minuta ora apresentada, faço menção à observância de todas as cláusulas do edital, ao qual a Administração se encontra vinculada.
Faço constar que o valor atribuído ao contrato segue a indicação constante na decisão de homologação da E. Mesa. Ressalto, ainda, que às fls. 499 e 500, constam cópias atualizadas das certidões de regularidade da empresa perante o INSS e o FGTS.
São as observações que faço, submetendo a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 16 de julho de 2003
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
Carro
Locação
La penna
AJUSTE
ALUGUEL
AUTOMÓVEIS
AUTOMÓVEL
CARROS
CLÁUSULA
CONTRATO
EDITAL
ELABORAÇÃO
FROTA
LICITAÇÃO
LIMITAÇÃO
LOCAÇÃO
MODALIDADE
PREGÃO
VEÍCULO
VEÍCULOS