Parecer nº 164/2007
Ref.: Processo nº 107/2006 – TID 711658
Interessados: SGA-14 e SGA-11
Assunto: xxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Retornaram os autos a esta Procuradoria para sanar as dúvidas suscitadas por SGA-14 e SGA-11 quanto ao alcance da decisão da E. Mesa que acolheu o parecer nº 9/2007 da Comissão Processante Disciplinar, de fls. 56/65.
Ante os quesitos de fls. 78 e 81, entendemos que:
a) o retorno gradativo está relacionado à carga, à complexidade das tarefas e o ritmo de trabalho que serão atribuídos à servidora e os respectivos resultados que serão exigidos;
b) a servidora deverá cumprir a carga horária de 40 horas semanais e as ausências deverão ser registradas normalmente;
c) as faltas foram consideradas justificadas exclusivamente para o efeito de descaracterizar o abandono de emprego e suas conseqüências disciplinares, ou seja, para outros efeitos, a servidora esteve ausente.
São Paulo, 16 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO
Retorno de servidor ao cargo
Abandono de emprego
Não caracteriza abandono de emprego
faltas