Parecer nº 164/12
Ref: Processo nº 1562/11
TID nº xxxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 34/11 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxx, para fornecimento de eletricidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 34/11, firmado com a empresa xxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 01 de julho de 2012.
Às fls. 26 e 98, o gestor do contrato sugere a manutenção da demanda contratada de 1.200 KW e das demais cláusulas do Contrato nº 34/11.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 73 seu interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições avençadas.
Considerando que se trata de mera prorrogação do prazo de vigência da presente contratação e que não haverá alteração da cláusula de demanda de energia elétrica, esta Procuradoria realizou contato com a Eletropaulo, a fim de verificar se não poderíamos firmar simplesmente um termo de aditamento ao contrato original, ao que a contratada respondeu afirmativamente, tudo conforme os e-mails que seguem em anexo.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 117), FGTS (fls. 118). Segue em anexo certidão negativa de débitos tributários junto à Fazenda do Município de São Paulo.
Não vislumbrando óbices à prorrogação do Contrato nº 34/11, encaminho em anexo minuta de aditamento contratual prorrogando a vigência do referido ajuste.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 18 de junho de 2012.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858