Parecer n.º 164/2015
Processo n.º 543/2015
TID nº 13577968
Assunto: Contratação por dispensa em razão do valor de empresa fornecedora de sabonete líquido perfumado – Impossibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de minuta de contrato referente a contratação de fornecimento de sabonete líquido com a empresa que apresentou o menor preço nas pesquisas.
Com efeito, às fls. 40, se verifica o mapa de preços, onde a priori a empresa XXXXXXXX, se capacitou como fornecedora.
Ocorre que, ao analisar os documentos pertinentes, (às folhas 45 a 55), verificou-se que a empresa XXXXXXXX, não detinha certidão negativa referente a Tributos Federais, e, pode-se observar que a mesma foi contatada (fls. 48) e não solucionou a questão.
Diante da constatação de ausência de condições habilitatórias, recomendo o envio deste para a unidade requisitante,SGA21, para que se manifeste acerca da segunda colocada no mapa de preços de folhas 40.
Havendo concordância da Origem sobre o preço da segunda colocada, requer-se o envio direto deste PA para SGA -22, para que seja iniciada fase de negociação com a empresa XXXXXXXX para verificação se esta cobre a oferta da primeira, impedida de efetuar a contratação.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 25 de maio de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940