Parecer nº 165/2007
Ref.: Processo nº 286/2007 – TID 1463605
Interessado: SGA
Assunto: Transporte de Equipamentos Gráficos – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A empresa XXX., contratada para efetuar o transporte de equipamentos gráficos doados pela Prefeitura à Edilidade, requereu o pagamento de R$ 2.625,00, alegando que na oportunidade da execução do objeto suportou despesas adicionais decorrentes de serviços supervenientes e diversos do originalmente pactuado.
A fim de que possamos nos manifestar sobre o assunto, solicitamos que o presente processo seja encaminhado à SGA-2 para os seguintes esclarecimentos:
1º) Conforme se verifica do teor dos e-mails enviados às empresas, na ocasião da pesquisa de preços, consta a seguinte solicitação: ”orçamento para remoção de um equipamento” e “característica do equipamento”, ambos no singular, ao passo que o gestor, à fl. 79, informou que a requisição dos serviços (fl. 01) previa o transporte de equipamentos gráficos relacionados no processo PMSP nº 2005.0.192.818-2. As empresas consultadas foram informadas que se tratavam de 05 equipamentos?
2º) Na fl. 16 destes autos, cópia da fl. 37 do processo nº 169/2007, o gestor manifestou-se pela importância da realização de prévia vistoria pelas empresas tanto do local onde as máquinas se encontravam como para onde seriam transferidas. As empresas foram convocadas para realizar tal diligência?
3º) As empresas foram informadas sobre o prazo de execução dos serviços?
Após tais esclarecimentos, o presente processo deverá retornar a esta Procuradoria para manifestação.
São Paulo, 16 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650