ACJ – Par. nº 166/05
Ref: Proc. nº 189/2004
Interessado: xxxxxxxxxxxxx
Assunto: Auxílio Transporte; elaboração de ato.
Sra. Supervisora,
Quanto às sugestões ofertadas pela Sra. Supervisora de Folhas de Pagamento, que tratam de questões operacionais, nada há a observar, salvo com relação à redação sugerida ao parágrafo único do art.13.
Com efeito, a suspensão, ainda que temporária, de entrega de vales-transporte em decorrência do extravio dos recibos, representa lesão ao direito subjetivo do empregado em recebê-los em tempo hábil para sua utilização.
Dessa forma, sugiro a seguinte redação, à semelhança da que já foi adotada outrora em relação ao vale-refeição:
“Art. 13 – (…)
Parágrafo único – Cada unidade ou Gabinete de Vereador designará um responsável pelo recebimento e distribuição dos vales-transporte, que responderá civil, criminal e administrativamente pela sua guarda e distribuição, assim como pela guarda das listas-recibo e sua devolução, devidamente preenchidas.”
Ainda, deixei de incluir a sugestão relativa ao inc. IV do art. 11 em razão de não haver na Casa controle de uso pessoal da credencial, mas tão somente de sua entrega às unidades administrativas e gabinetes dos senhores vereadores, o que inviabilizaria esse controle.
Com as sugestões de redação incorporadas, encaminho a minuta de ato em anexo.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 27 de abril de 2005.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
Indexação
Auxílio
Vale-transporte
Suspensão
Temporária