Parecer nº 166/2007
Ref.: Processo nº 1041/2006 – TID 978971
Interessado: SGA
Assunto: Pregão nº 54/2006 – XXX – Aquisição de envelopes – Atraso na entrega do material – Necessária prévia notificação da empresa para apresentação de defesa.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
À fl. 246, o gestor informou que não autorizou a prorrogação do prazo de entrega da mercadoria e advertiu a empresa sobre a necessidade de solicitar à autoridade superior a dilatação da data aprazada e as conseqüências de seu inadimplemento.
Desse modo, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sugerimos que a empresa seja notificada a apresentar as razões que ocasionaram o atraso em questão, sob pena de serem aplicadas as penalidades cabíveis.
São Paulo, 17 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650