Parecer n.º 166/2012
Ref.: Processo n.º 209/2011
TID n.º xxxxxxxxxxx
Assunto: Contrato de Publicidade – Contexto – Penalidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica do Recurso apresentado pela empresa às fls. 462/463 à penalidade de advertência imposta na Decisão de Mesa nº 1440/12 (cf. fl.455).
Às fls. 466, o Gestor do Contrato reiterou a manifestação de fls. 447, opinando pela denegação do recurso.
Analisando o Recurso, a meu ver, a empresa não apresentou novos elementos que possam ensejar a revisão da decisão da E. Mesa, repetindo os argumentos de sua Defesa Prévia (fls. 444).
Assim, recomendo que o processo seja encaminhado à autoridade competente para análise e manifestação acerca do Recurso apresentado pela empresa xxxxxxxx. contra a penalidade de advertência imposta pela Decisão de Mesa nº 1440/12, com a observação de que o Gestor opina pela sua denegação.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 14 de junho de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170