AT. 2 -Par nº 167/02
Ref . Memo.nº 129/02
Interessado: Cont.7
Assunto: contrato nº 03/00– x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.-prorrogação – três meses.
Sr Assessor Chefe,
Trata-se de verificar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 03/00, mantido entre esta Edilidade e x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Como informa o Sr.Diretor Geral, existe licitação em andamento para a contratação de tais serviços. Inobstante, o procedimento se encontra na fase da análise de documentos, não havendo tempo hábil para conclusão do certame antes de expirada a vigência do atual contrato. Isto posto, parece-me justificada a necessidade de prorrogação do ajuste, como também salientado pelo Sr.Diretor Geral, uma vez que os serviços em exame não podem sofrer solução de continuidade.
É de se ressaltar que o art.57, inc.II da Lei nº 8.666/93 (e alterações posteriores), bem como a cláusula 6.1 do contrato nº 03/00 admitem a prorrogação cogitada. Parece-me prudente, como sugerido pelo Sr.Diretor Geral, fundamentar a prorrogação do ajuste nesta cláusula, tendo em consta que a licitação para contratação dos serviços da espécie sujeita-se não raro a suspensões ou interrupção de prazo em face de recurso dos licitantes.
Assim, é conveniente resguardar para a Administração ainda para outra oportunidade, se necessário, a invocação de cláusula nº 6.2 do ajuste em tela.
Com estas considerações, submeto a minuta de termo de aditamento à apreciação superior.
São Paulo, 6 de novembro de 2002
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
CERTAME LICITATÓRIO
CONTINUAÇÃO
EXPIRAÇÃO
NECESSIDADE
PRAZO
RENOVAÇÃO
VENCIMENTO