AT.2 – Parecer nº 168/03
Referências: Processo nº 900/2000
Assunto: Aposentadoria – ************
Sr. Assessor Chefe,
Solicita a Diretoria Geral análise e manifestação acerca do Ofício de fls. 63, firmado pela Subsecretária-Diretora Geral do Egrégio Tribunal de Contas do Município, no qual informa acerca do despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Eurípides Sales no processo relativo à aposentadoria do Sr. ************.
Analisando referido processo, os órgãos técnicos daquela Corte identificaram equívoco quando da publicação da Portaria nº *******, relativa à aposentação do Sr. ************, no tocante ao fundamento legal. Com efeito, as informações constantes dos autos (fls. 7) dão conta do tempo de efetivo exercício do servidor na Câmara, com a contagem de tempo para a aposentadoria, como fundamento para sua concessão.
Inobstante, a Portaria nº ******** relativa à aposentadoria do servidor, faz menção à concessão de aposentaria “por tempo de contribuição”, o que ensejou a recomendação dos órgão técnicos da Corte de Contas Municipal no sentido de retificação, para fazer constar “aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais”.
Do exposto, penso que deva ser feita a retificação solicitada, nos termos indicados pelo despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Julgador Eurípides Sales.
Após a retificação, sugiro a devolução dos autos ao Egrégio Tribunal de Contas do Município, juntamente com o ofício à Sra. Subsecretária-Diretora Geral, dando conta do cumprimento do quanto determinado no ofício de ref..
A título de subsídio, elaborei minuta de ofício, a ser enviado após a devida retificação, com os dados pertinentes.
Segue, com minhas homenagens, à apreciação superior.
São Paulo, 24 de julho de 2003
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
APOSENTAÇÃO
APOSENTADORIA
EQUÍVOCO
ERRO
FUNDAMENTO LEGAL
INTEGRAL
PUBLICAÇÃO
REPUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO
SERVIDOR APOSENTADO
TCM
VOLUNTÁRIA