Parecer ACJ nº 168/05
Ref. Memo Gab/Pres/nº191/05
Assunto: Elaboração de Projeto de Resolução regulamentando a Resolução nº 18/97
Sra. Supervisora,
Consulta-nos o Sr. Chefe do Gabinete da Presidência sobre minuta de Ato para fins de regulamentação da Resolução nº 18/97, que instituiu, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o “Programa Permanente de Visitação da Edilidade Paulistana”. Após estudo minucioso do texto anexo ao memo supra citado, que teve origem no Cerimonial desta Edilidade, concluímos pela impossibilidade de regulamentação da Resolução nº 18/97 por Ato da Mesa, ao menos nos termos propostos na minuta, posto que esta altera em diversos pontos a resolução que visa apenas regulamentar.
Assim sendo, propomos um Ato de Mesa autônomo, dentro das competências que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara, ampliando, como desejado, o referido programa. Além disso, sugerimos a revogação da Resolução nº18/97 para dar flexibilidade ao Colegiado dirigente desta Casa de Leis para dispor, conforme o que lhe for mais conveniente, de acordo com as atribuições regimentais, sobre todas atividades administrativas da Edilidade.
É o nosso parecer que, s.m.j., submeto à sua apreciação.
Atenciosamente,
Caio Marcelo de Carvalho Giannini
Técnico Parlamentar – Advogado
OAB/SP 55.289
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