Parecer nº 168/08
Ref. Proc. nº 418/08 (TID n° 2492750)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: Prorrogação do convênio firmado com a XXX – XXX.
Sr. Assessor Supervisor,
Conforme depreende-se dos autos, o Convênio n° 01/07, firmado com a XXX e sua subpermissionária XXX, para administração, manutenção e vigilância da área referente ao segundo, terceiro e quarto pavimentos da garagem de propriedade do Município de São Paulo situada na Praça da Bandeira na quadra formada pela Rua Santo Amaro, Viaduto Jacareí e Rua Santo Antônio, terá sua vigência expirada em 08 de agosto de 2008.
Nos termos do referido convênio compete a este Legislativo o pagamento da totalidade das despesas com energia elétrica e fornecimento de materiais necessários à manutenção do local, tais como lâmpadas, reatores e soquetes.
De acordo com cálculos efetuados pela Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24, o custo médio mensal para cobrir as despesas relacionadas no parágrafo anterior gira em torno de R$ 11.602,21 (onze mil, seiscentos e dois reais e vinte e um centavos), implicando, assim, em um custo anual de aproximadamente R$ 139.226,50 (cento e trinta e nove mil, duzentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos).
Às fls. 25 consta reserva de verba suficiente para o atendimento das despesas relativas aos cinco meses do exercício orçamentário corrente durante o qual o aditamento em questão deverá vigorar.
Ressalto que constam dos autos certidões válidas de regularidade da empresa XXX com relação aos tributos mobiliários municipais (fls. 09) e INSS (fls. 07). Segue em anexo certidão negativa relativa ao FGTS.
Assim, em atendimento à solicitação da Secretaria Geral Administrativa, às fls. 30, encaminha-se em anexo minuta de termo de aditamento ao Convênio nº 01/07.
Com estas breves considerações, segue à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 16 de maio de 2008.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858