Parecer nº 168/2014
Processo nº 1154/2013
TID xxxxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos a esta Procuradoria para elaboração de Termo de Contrato com a instituição financeira xxxxxxxxxxx, tendo por objeto a prestação de serviços de movimentação das disponibilidades de caixa da Câmara Municipal de São Paulo.
Tendo em vista haverem resultado desertas duas licitações tendentes à contratação dos serviços de movimentação de caixa da Edilidade Paulistana, a E. Mesa autorizou a contratação direta com a xxxxxxxxxxxxx.
A autorização da E. Mesa foi precedida dos ofícios SGA nº 114/2014 e 116/2014, expedidos pela Secretaria Geral Administrativa e dirigidos às duas instituições financeiras oficiais, respectivamente xxxxxx e xxxxxx. Com efeito, o art. 164 § 3º da Constituição Federal dispõe que as disponibilidades de caixa dos Municípios serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Releva notar que a contratação anterior com o xxxxxx, com este objeto, já havia se expirado e ultrapassado o prazo de 60 meses, tornando premente a nova contratação. Por outro lado, a Lei nº 8.666/93 admite no art. 24, inc. V a dispensa de licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
No caso em exame, o ofício encaminhado às duas instituições fez menção às mesmas condições que foram exigidas quando da realização do Pregão. A escolha da xxxxxxxx deveu-se às melhores condições ofertadas por esta, conforme respostas enviadas às fls. 235 e 237/23.
Isto posto, a minuta que ora submeto à apreciação superior tem por base aquela minuta que acompanhou o edital. Também se exigiu toda a documentação exigida na clausula 5.4 do Edital (fls. 204/205), inclusive a Declaração de Menores, que tomo a iniciativa de anexar. A Contratada apresentou a indicação do signatário do ajuste.
Importa observar, ainda, que acompanhou o edital, além da minuta do termo de contrato, a minuta do termo de permissão de uso do espaço no 1º Subsolo da Câmara onde se instalam postos de atendimento da instituição contratada. A vigência do termo de permissão de uso está em consonância com a vigência do contrato.
Assim, faz-se mister notificar o xxxxxx sobre a desocupação do espaço objeto do termo de permissão, que deverá ser ocupado pela nova Contratada.
Por esta razão, além da minuta do Contrato e da minuta do Termo de Permissão de Uso, submeto à apreciação superior a minuta de notificação.
São Paulo, 25 de julho de 2014
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017