AT. 2 -Par nº 169/02
Ref . Memo.nº 130/02
Interessado: Cont.7
Assunto: contrato nº 11/01– x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x -prorrogação- três meses.
Sr Assessor Chefe,
Trata-se de verificar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 11/01, mantido entre esta Edilidade e x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Informa o Sr.Diretor Geral que embora haja licitação em andamento para contratação dos fornecimentos de vale-transporte, a mesma não se concluirá antes da vigência do atual contrato.
Não há óbice legal à contratação por mais um período de três meses, tal como admitido no art.57, II da Lei nº 8.666/93 e na cláusula 2.1 do ajuste em comento.
Fiz juntar ao presente os comprovantes da inexistência de débito perante o FGTS e o INSS, bem como os documentos necessários à comprovação dos poderes do signatário da Contratada.
Submeto, pois, a minuta de termo de aditamento à apreciação superior.
São Paulo, 7 de novembro de 2002
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
CERTAME LICITATÓRIO
CONTINUAÇÃO
CONTTINUIDADE
EXPIRAÇÃO
NECESSIDADE
PRAZO
RENOVAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
VENCIMENTO