Parecer 169/2007
TID 1492820
Interessados: Presidência e CCI
Assunto: Identificação do Edifício da CMSP – Foto virtual – Ausência de projeto tecnicamente adequado – Lei 14.223/2006 –Urgência solicitada.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor
Trata-se de expediente encaminhado a esta Procuradoria pelo Chefe de Gabinete da Presidência, contendo o projeto elaborado pelo CCI-3 para a identificação do edifício da CMSP.
Tendo em vista as implicações urbanísticas que a análise da proposta contém, solicitei o envio do expediente à Supervisão da Equipe de Assessoria e Consultoria de Urbanismo e Meio Ambiente – SGP 12, a fim de ouvir a opinião de um profissional da área de arquitetura e urbanismo desta Casa. As questões chamavam a atenção para o artigo 7º, VII, da Lei 14.223/2006, e artigo 3º do Decreto 47.950/2006, segundo o qual uma placa com as características das simuladas nas fotos que acompanham o expediente pode ou não ser considerada anúncio nos termos da citada lei, e portanto precisaria ou não obedecer às exigências dos artigos 8º a 11º (sic) da citada lei.
Em sua resposta, a supervisora considerou a informação de que se trata de uma simulação de “lay-out” e, conjugando esse dado com a foto que acompanha o expediente, entendeu que se trata de um anúncio indicativo, e que, sendo assim, estaria também sujeito às regras dos artigos 8º a 11 da Lei 14.223/2006.
Quanto à segunda pergunta encaminhada, a Supervisora entende, “para os fins propostos, ser de grande valia a execução de um estudo mais detalhado de programação visual que contemple, entre outras coisas, uma análise da tipologia e localização do elemento a ser inserido na fachada e a legibilidade da mensagem veiculada”.
Sendo assim, considero que a realização do projeto que incorpore o anúncio virtual da foto submetida a exame desta Procuradoria é possível, desde que atenda, quando for realizado, aos requisitos dos artigos 13 a 16 da Lei 14.223/2006, e artigos 11 a 17 do Decreto 47.950/2006, recomendando-se, porém, a elaboração de um projeto tecnicamente adequado.
É a minha manifestação, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 17 de maio de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 83.768