Parecer nº 169/08
Ref: Processo nº 425/08 (TID nº 2501379)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 27/06 celebrado com a empresa XXX, para fornecimento de café
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 27/06, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 01 de agosto de 2008.
Às fls. 14 e 14vº os gestores do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada às fls. 19 aduz seu interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições previstas inicialmente quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa às fls. 46, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Consta dos autos certificado de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 10), e segue em anexo comprovação de regularidade junto ao FGTS, Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de Barueri (fls. sede da contratada) e declaração da mesma de que não possui dívidas relativas a tributos mobiliários junto ao Município de São Paulo.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa. conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 15 de maio de 2008.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858