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Parecer 17 / 2001

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Parecer n° 17/2001

Parecer AT · 2 nº 017/01 Ref. Proc. nº 1047/00

Interessado: Subdivisão de Contabilidade – Cont. 3
Assunto: Termo de Contrato nº 01/00 – Aditamento para renovação do ajuste.

Senhor Assessor Chefe,

Trata-se de aditamento ao Termo de Contrato nº 01/00, firmado com a empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x., visando a renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

Consoante pode-se inferir dos documentos e informações constantes dos autos, os requisitos necessários à prorrogação do ajuste pelo período de mais 12 (doze) meses, insertos no art. 83 da Lei Municipal nº 10.544/88, estão satisfeitos.

Neste sentido a unidade administrativa interessada manifesta interesse na continuação do contrato e informa que o contratado cumpriu satisfatoriamente o pactuado (fls. 06vº).

A cláusula 5.1. do Contrato, que é parte integrante do Edital de licitação (de acordo com a cláusula 8 do mesmo), prevê a possibilidade de prorrogação do ajuste, por idênticos ou inferiores períodos.

Pesquisa prévia de mercado (fls. 22/95) revela que o preço a ser cobrado pela contratada iguala-se ao preço médio obtido em levantamento realizado entre cinco fornecedores do mesmo produto, estando satisfeito, assim, o pressuposto inserto no inc. III, do art. 83, da Lei nº 10.544/88.

Em atendimento ao preconizado no art. 29 combinado com o art. 55, inc. XIII, ambos da Lei nº 8.666/93, a contratada faz prova de regularidade relativa à Seguridade Social (fls. 11) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (certificado em anexo).

Assim, recomendo o encaminhamento do presente processo à E. Mesa para oportuna decisão sobre a prorrogação do ajuste consubstanciado no Termo de Contrato nº 01/00.

É meu parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sa., conjuntamente com a minuta do Termo de Aditamento, que segue anexa, a título de sugestão.

São Paulo, 06 de Fevereiro de 2001.

ANTONIO RUSSO FILHO Assessor Técnico IV (juri) OAB/SP nº 125.858
MINUTA
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2000 PARA FORNECIMENTO DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e x.x.x.x.x.x.x.x.x..

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO , com sede no Viaduto Jacareí, nº 100, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob nº 50.176.288/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, Vereador JOSÉ EDUARDO CARDOZO, e demais Membros da Egrégia Mesa, que firmam o presente instrumento, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e x.x.x.x.x.x.x.x.x. no Município de x.x.x.x.x.x.x.x.x., Estado do x.x.x.x.x.x.x.x.x., na Av. x.x.x.x.x.x.x.x.x. nº xxxx, inscrita no C.N.P.J. sob nº x.x.x.x.x.x.x.x.x., neste ato representada por x.x.x.x.x.x.x.x.x., Diretor Comercial, portador do RG nº x.x.x.x.x.x.x.x.x.-SSP/SP e inscrito no CPF/nº x.x.x.x.x.x.x.x.x. e x.x.x.x.x.x.x.x.x., Gerente da Administração de Vendas, portador do RG nº x.x.x.x.x.x.x.x.x.-SSP/SP e do CPF nº x.x.x.x.x.x.x.x.x., adiante designada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, têm entre si ajustado o presente TERMO DE ADITAMENTO ao contrato nº 01/2000, em consonância com o disposto nos autos do processo nº 1047/2000 e nos termos do disposto no art. 83 da Lei nº 10.544/88, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA – A vigência do Contrato de Fornecimento nº 01/00, a que se refere o presente Termo, fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 07/02/2001.

CLÁUSULA SEGUNDA – O preço mensal certo e ajustado para o fornecimento é de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinqüenta reais), já inclusos os encargos sociais, tributários, trabalhistas e de transporte.

Parágrafo 1º – O preço unitário por quilograma de café será de R$ 4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – Dá-se ao presente Termo o valor de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais).

CLÁUSULA QUARTA – As despesas decorrentes da execução do presente Termo onerarão a Verba 3120 – Material de Consumo, e correrão por conta da Nota de Empenho nº /MC.
CLÁUSULA QUINTA – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/00 que não colidam com as disposições do presente Termo.

E por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento, lavrado em cinco vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de duas testemunhas.
São Paulo, de de 2001.
CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO:

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Presidente

PAULO FRANGE
1º Vice-Presidente

MYRYAM ATHIE
2º Vice-Presidente

RUBENS CALVO
1º Secretário

ANTONIO CARLOS RODRIGUES
2º Secretário
CONTRATADA – x.x.x.x.x.x.x.x.x.:

x.x.x.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Diretor Comercial Gerente da Administração de Vendas

VISTO:

x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Diretor Geral – CMSP

TESTEMUNHAS:
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