Parecer nº. 17/2002
Referência: Processo Administrativo nº 303/1997
Interessado: Departamento de Contabilidade – Cont.7
Assunto : Vigência do Termo de Permissão de Uso nº 07/2000, firmado entre esta Edilidade e a xxxxxxxxxxx mesma – ausência de previsão de termo final – possibilidade de revogação a qualquer tempo.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de questionamento formulado pelo Sr. Contador Chefe de subdivisão – Cont.7, acerca da vigência do Termo de Permissão de Uso nº 07/2000 (fls. 136/137).
Conforme constante da cláusula primeira de tal instrumento, “Constitui objeto do presente termo a outorga de permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de 143 m2 (cento e quarenta e três metros quadrados), localizada no 13º andar do Palácio Anchieta (prédio da CMSP), tendo por finalidade o desenvolvimento das atividades da OUTORGADA, especificadas em seu Estatuto, sendo estas despidas de qualquer fim lucrativo”.
Esclarece-se que por “precário”, na lição da I. Profa. Maria Sylvia Zanella di Pietro (in “Direito Administrativo”, ed. Atlas, 12ª ed., 2001, São Paulo, pg. 552), deve-se entender “no sentido de que pode ser revogado a qualquer momento, quando o uso se tornar contrário ao interesse público” (destaque nosso).
Desse modo, tem-se que o Termo de Permissão de Uso em apreço não possui prazo certo para sua finalização – o que é próprio dessa modalidade de ajuste – notando-se, todavia, que a E. Mesa poderá, a qualquer tempo, revogar a permissão em tela.
É o meu parecer, s.m.j., que submeto à apreciação superior.
S.P., 26.02.02.
ANDRÉA RASCOVSKI
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 130.317