ACJ – Par. nº 17/05
Ref: Memo. nº 16/2005 – SGA.12
Interessado: xxxxxxxxxxx
Assunto: Desconto de pensão alimentícia; incidência; 13º. salário;
parcela paga antes da incidência.
Sr. Advogado Supervisor,
Trata-se de ordem judicial para desconto de pensão alimentícia, na ordem de 1/6 (um sexto) dos vencimentos líquidos de servidor celetista desta Casa, inclusive sobre o 13º. salário.
O desconto passou a ocorrer a partir de novembro de 2004.
Ocorre que o interessado gozou férias em julho, tendo recebido na mesma antecipação de metade do 13º. salário.
A Coordenadora da Equipe de Folhas de Pagamentos e Benefícios questiona se foi correto o desconto da parcela relativa ao 13º. salário, calculada sobre a totalidade do 13º. salário, ainda que uma parte tenha sido recebida anteriormente ao recebimento do ofício remetido pela Exma. 2ª. Vara de Família e Sucessões do Fórum de São Miguel Paulista.
Tendo em vista tratar-se de interpretação de ordem judicial, e seguindo a orientação adotada nesta Advocacia, entendo deva ser remetido ofício àquele Juízo solicitando esclarecimento, cuja minuta anexo a título de sugestão.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.
São Paulo, 14 de janeiro de 2005.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722
Indexação
Desconto
Pensão alimentícia
Salário
Incidência
Servidor celetista