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Parecer 170 / 2002

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Parecer n° 170/2002

AT. 2 -Par nº 170/02

Ref .ao Proc.nº 610/02
Interessado: Departamento de Serviços Gerais – DT.6
Assunto: contrato – atraso na entrega – justificativa – relevação de sanção

Sr Assessor Chefe,

A empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. realizou o serviço de impermeabilização de lajes, conforme consignado na Nota de Empenho nº 737/OI.

De acordo com a informação de fls. 125 v., o serviço veio a ser executado com 21 dias de atraso. A unidade requisitante manifestou-se às fls. 114 v. no sentido de que tal atraso não chegou a acarretar prejuízos à Edilidade.

Tendo em vista que o atraso enseja a aplicação das sanções, ofereceu-se à contratada o prazo para apresentar defesa prévia. Tempestivamente, a empresa apresentou justificativa às fls. 135/136.

Alega, em síntese, que após diversas tratativas, iniciadas em maio do corrente ano, o prazo de validade da proposta foi seguidamente estendido (fls. 32, 36 e 100), tendo-lhe sido comunicado em setembro a efetiva contratação dos serviços em tela. Face ao exíguo prazo para a execução dos serviços, a empresa solicitou prorrogação do prazo de entrega (doc. juntado às fls. 115), a respeito do qual houve manifestação favorável (fls. 117). Finalmente, a ocorrência de dias chuvosos impôs também a postergação dos trabalhos de impermeabilização.

Em face da inexistência de prejuízos à Edilidade, bem como da razoável justificativa apresentada pela Contratada, parece-me cabível a RELEVAÇÃO da penalidade.

É a minha manifestação, que submeto à apreciação superior, para a criteriosa decisão da E.Mesa.

São Paulo, 8 de novembro de 2002

Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017

INDEXAÇÃO:
ATRASO
DANOS
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
INOCORRÊNCIA
JUSTIFICAÇÃO
MULTA
PENALIDADE
RELEVÂNCIA
SANÇÃO



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