Processo nº 372/07
Parecer nº 170/08
Assunto: Contrato – ARP – vigência – garantia
Sr. Procurador Legislativo Supervisor
Trata-se de indagação acerca da vigência de termo de contrato nº 40/07, celebrado entre esta Edilidade e XXX, detentora da Ata de Registro de Preços nº 06.12/06, relativa a serviços de projetos em rede de telefonia. Esta Ata, já prorrogada, terá vigência até janeiro de 2009. O contrato nº 40/07 foi celebrado em 29 de novembro de 2007.
A matéria há de ser analisada à luz do art. 13 da Lei nº 13.278/02 que dispõe:
“Art. 13 – O prazo de vigência da ata de registro de preços é de um ano, prorrogável por até igual período.
Parágrafo único – A expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não implica a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução”.
Regulamentando a lei em questão, o art. 36 do Decreto municipal nº 44.279/03 assinala que as atas de registro de preços poderão ter seu prazo inicial prorrogado observados os procedimentos do art. 46 do mesmo decreto, que condiciona a prorrogação dos contratos ao cumprimento satisfatório das obrigações e à pesquisa e à pesquisa prévia que revele preços compatíveis com os de mercado.
Assim, a vigência do contrato em comento não será interrompida pela expiração da ata em que se fundamentou. Admitir-se-á uma prorrogação de até um ano, após a assinatura do ajuste, desde que observadas as condições do art. 46 do Decreto nº 44.279/03.
Todavia, o caso em exame suscitou dúvida tendo em vista a redação adotada em sua cláusula de vigência, que reúne em um mesmo item a vigência do contrato e a vigência da garantia dos serviços prestados.
Quer-me parecer que a ambigüidade em que incorreu a redação da cláusula 8.1 do Contrato deve ser esclarecida à luz da redação das cláusulas 4.1 e quinta da Ata de Registro de Preços.
A cláusula quinta da ARP dispõe sobre a vigência da garantia dos serviços (90 dias) e projetos (12 meses). A cláusula 4.1 dispõe sobre a vigência da ata (um ano, prorrogável por idêntico período).
O contrato há de ser interpretado à luz de tais dispositivos. Sua vigência é de um ano, prorrogável por idêntico período, desde que atendidos os critérios de prorrogação do art. 46 do Decreto 44.279/03.
A garantia dos serviços (90 dias) e projetos (12 meses) poderá ultrapassar a vigência do contrato propriamente dita, a teor da cláusula quinta da ata de registro de preços. A expiração de vigência do contrato não implica assim a expiração do prazo de garantia.
São os esclarecimentos que registro, e que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 16 de maio de 2008
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo