Parecer nº 171/2008
Processo nº 30/2008 –TID (2195240)
Interessados: SGA. 24 e empresa XXX
Assunto: 3º Aditamento do Contrato nº 18/2006 celebrado com a empresa XXX, para prestação de serviços – alteração de objeto proposta pela gestora do contrato – necessidade de nova pesquisa de mercado – alteração de valor dentro do limite legal – possibilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Retorna o presente processo para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica do aditamento visando à terceira prorrogação do Contrato nº 18/06, com a inclusão e um auxiliar de jardinagem e oito auxiliares de limpeza, conforme solicitado no Memo SGA 35 nº 13/2008 (fl. 131).
Foi realizada pesquisa de preços – fls. 133/151 – culminando no mapa de preços de fl. 152, o qual apontou a proposta da atual contratada com proposta abaixo do preço médio. A Lei 8.666/93, artigo 65 § 1º, somente permite acréscimos ao valor dos contratos até o máximo de 25%. Segundo a Supervisora de SGA 22 o acréscimo dos dois aditamentos soma 17, 08 % de acréscimo, dentro do limite legal.
Sob estes aspectos, não vejo óbice à prorrogação pretendida.
Providenciou-se a juntada aos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS, FGTS e a certidão referente aos Tributos Mobiliários Municipais.
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 19 de maio de 2008.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768