Parecer nº 171/2015
Ref.: Processo nº 224/2015
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Requerimento de pagamento de verbas rescisórias – Viúva de servidor celetista
Senhor Supervisor,
Trata-se de requerimento formulado pela interessada acima epigrafada, pleiteando o pagamento de verbas rescisórias que seriam devidas ao ex-servidor desta Casa, xxxxxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista seu falecimento e sua condição de sua ex-companheira.
A peticionária anexou a seu pedido a certidão de óbito do ex-servidor e prova de sua qualidade de beneficiária de pensão por morte junto ao INSS em relação ao ex-servidor, que comprova a condição de sua dependente.
O senhor XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX foi servidor desta Casa, contratado pelo regime da CLT, admitido em 10/05/83, para exercer a função de motorista. Em 21/08/2003 teve seu contrato de trabalho rescindido unilateralmente por força do entendimento da Mesa Diretora de então, que considerou que a aposentação do servidor pelo regime geral acarretava a extinção do vínculo empregatício com a Câmara.
Considerando que à época a maioria dos servidores alcançados por esse entendimento da Mesa Diretora entraram com ações judiciais, e em face da ausência de informação nos autos acerca da existência ou não de ação proposta pelo ex-servidor, julguei necessário ouvir o Setor Judicial desta Procuradoria.
Em atenção ao solicitado, o Setor Judicial informou que o ex-servidor ajuizou demanda trabalhista pleiteando a reintegração no cargo, bem como o requerendo o pagamento de verbas rescisórias, mas que o MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho, perante a qual tramitou a ação, acolheu a preliminar de ilegitimidade de parte alegada pela Câmara e extinguiu a ação sem julgamento do mérito, e que a R.Decisão transitou em julgado.
Assim sendo, certo que o ex-servidor não recebeu as verbas rescisórias, seja em razão da rescisão contratual promovida por esta Casa, eis que a Decisão de Mesa acima referida, publicada em 21/08/2003, declarou “dispensados os servidores celetistas aposentados… sem direito a qualquer indenização”, seja pela via judicial, ante o trânsito em julgado da ação ajuizada pelo ex-servidor, impossibilitando o atendimento do pedido formulado por sua ex-companheira.
Ademais, ainda que não existissem os impedimentos acima, certa igualmente a ocorrência da prescrição da ação do direito de pleitear as verbas rescisórias não pagas, como já bem alertou o funcionário de SGA.15, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, às fls. 12 do presente, ante a incidência do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
Ante todo o exposto, manifesto-me pelo indeferimento do pedido formulado, elevando esta manifestação à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 27 de maio de 2015.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429