Parecer AT.2 n 173/02
Processo: Ofício GVJVF1038/02
Interessado: **********
Assunto: Procedimento de seleção de instituição financeira para depósito das disponibilidades de caixa e utilização de espaço físico nas dependências da Câmara. Decisão da E. Mesa de 12 de novembro de 2002. Impugnação.
Sr. Diretor Geral,
Cuida-se de representação apresentada pelo Nobre Vereador ********, visando a impugnação da decisão da E. Mesa, de 12 de novembro p.p., pela qual as disponibilidades de caixa, bem como a utilização de espaço físico nas dependências deste Legislativo, deixariam de ser efetuadas junto ao Banco ***********, que seria então substituído pelo Banco ********.
Note-se que o Nobre Vereador representante impugna o resultado do procedimento que levou à escolha, pela E. Mesa, da melhor proposta entre as apresentadas, bem assim o momento para a concretização da alteração em tela, entre outros motivos, em vista de alegadas tratativas entre o Executivo e o ***** em torno da sede deste no********.
Como se observa, a presente representação compreende duas ordens de aspectos, ambas de competência da E. Mesa, a saber: avaliação de conveniência e oportunidade quanto ao melhor momento para a transferência em apreço; e o acerto da escolha da proposta selecionada.
Dessa forma, parece-me que a presente representação comporta ser elevada ao exame e deliberação da E. Mesa.
São estas as ponderações que entendo oportunas, elevando-as a V. Sa.
São Paulo, 14 de novembro de 2002.
Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico Legislativo Chefe Subst
O.A.B. n 129.760
INDEXAÇÃO:
BANCO
ESCOLHA
MUDANÇA
SUBSTITUIÇÃO
TROCA