Parecer n.º 173/2016
Processo n.º 103/2015
TID xxxxxxxxxxxxxx
Assunto: 2.º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 18/2014 – FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS – xxxxxxxxxxxx – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de aditamento, pelo período de 04 (quatro) meses ou até que se conclua o procedimento para nova contratação, atualmente processada mediante PA nº 152/2016.
Às fls. 247 a Gestora informa que há necessidade de continuidade da prestação objeto do atual ajuste.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 053/2016 (fls. 248), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período de até 04 (quatro) meses, ou até que se conclua o processo para nova contratação, o que advier primeiro (fls. 249), nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços.
Sequencialmente SGA.22, na condição de gestora do contrato, efetuou o cálculo do valor estimado para o período, conforme fls. 255.
Com efeito, pela natureza da contratação, prestação de serviços de forma continuada, s.m.j. entendo que o presente ajuste pode ser dilatado com base no inciso II do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93, combinado com art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, adotado nos termos do Ato CMSP nº 878/05, podendo, portanto, ser prorrogado nos termos constantes do processo.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 2º Termo de Aditamento. As reservas de recursos orçamentários para o presente exercício encontram-se às fls. 256 e 257.
A pessoa jurídica apresenta regularidade em relação às certidões federais (fls. 250), o FGTS, (fls. 251), declaração de nada deve a Fazenda do Município se encontra anexa, e CADIN, (fls. 253). O representante legal, quão sócio da empresa foi indicado em email anexo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a observação de que o ajuste terá seu prazo de vigência expirado em 02/06/2016.
São Paulo, 24 de maio de 2016.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940