Parecer 174/2009
Memo – nº 038/2009
Interessado: Comissão de Finanças e Orçamento
Assunto: Possibilidade de retificação de informação constante do relatório final da Subcomissão da Comissão de Finanças e Orçamento constituída para analisar os processos de contratação de empresas relacionadas na operação (???)“Parasitas” da Polícia Civil de São Paulo.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de analisar a possibilidade de retificação de informação constante do relatório final da Subcomissão da Comissão de Finanças e Orçamento, constituída para analisar os processos de contratação de empresas relacionadas na operação (???)“Parasitas” da Polícia Civil de São Paulo.
De acordo com memorando encaminhado a esta Procuradoria pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, foi recebido na Secretaria das Comissões um documento de autoria da senhora XXX, solicitando a retificação no relatório final da Subcomissão que analisou os processos de contratação de empresas relacionadas na operação (???)Parasitas da Polícia Civil de São Paulo.
Pretende a peticionária que o termo “indiciado” seja retirado do relatório final, uma vez que ela apenas foi chamada para prestar esclarecimentos acerca dos fatos investigados, não tendo sido indiciada por qualquer crime.
Inicialmente, insta salientar, de acordo com o texto do relatório final da mencionada Subcomissão, que a afirmação contida no parágrafo abaixo transcrito resume as informações prestadas pela autoridade policial (Dr. Delegado XXX):
“Ainda segundo as informações prestadas pelo Delegado, três pessoas permaneciam em prisão preventiva à data do depoimento, sendo: XXX – Sócio Adm. da empresa XXX, XXX – Sócio Adm. da XXX, e XXX – Sócio Adm. das empresas XXX. e XXX. Além destes, foram declinados na oitiva mais 9 nomes de indiciados que permaneciam em liberdade, entre os quais alguns funcionários públicos estaduais e municipais. Foram citados os servidores XXX, do Hospital XXX, XXX do Hospital XXX e XXX do Hospital XXX entre os indiciados.” (grifos e destaques não constam do original)
Assim, o relatório final da Subcomissão nada mais fez do que constar o que o Delegado responsável pelo caso trouxe em seu depoimento. No relatório fica claro que as informações foram prestadas pelo Delegado (Ainda segundo as informações prestadas pelo Delegado; Além destes; Foram citados os servidores; XXX do Hospital XXX entre os indiciados).
Deste modo, só poderia a Subcomissão retificar a informação se esta fosse uma informação por ela propagada, o que não ocorre. Uma vez trazida a informação pela autoridade policial, cabe apenas aos membros da Subcomissão transcrever o que lhes foi passado.
Ademais, em momento algum a peticionária comprova no requerimento encaminhado a esta Edilidade que realmente nunca sofreu indiciamento. Não consta dos autos certidão negativa de antecedentes criminais.
Assim sendo, parece-me que a retificação, se assim for cabível ao caso, deve ser feita pela autoridade policial, pois foi esta que mencionou o termo “indiciada” quando de seu depoimento. A esta Edilidade caberá apenas proceder a qualquer retificação se for informada pela autoridade policial que o termo “indiciada” foi usado equivocadamente.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 15 de maio de 2009.
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113