Parecer nº 174/2014
Processo nº 1288/2012
TIDxxxxxxxxxx
Assunto: Contrato – manutenção de ar condicionado – prorrogação – aditamento
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa encaminha os autos a esta Procuradoria para avaliação jurídica e elaboração de minuta de termo de aditamento ao contrato nº 35/2013, mantido entre esta Edilidade e xxxxxxxxxxxxxxxx., que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, visando prorrogá-lo por um período de até 3 (três) meses, sendo que sua vigência expirará em 09/08/2014.
Informa-se às fls. 695 estar em curso licitação tendente à nova contratação. Para prevenir solução de continuidade na prestação de serviços, caso o procedimento não se conclua em tempo hábil, propõe-se a prorrogação por até 3 (três) meses, o que é corroborado pelo gestor às fls, 697.
A prorrogação cogitada encontra-se dentro do limite de 60 meses (art. 55, II da Lei nº 8.666/93), e a contratada manifestou seu interesse na prorrogação do ajuste nas mesmas condições avençadas para o período proposto, aplicando-se o reajuste contratualmente previsto (fls. 702). A pesquisa prévia (fls. 730) revela que os preços praticados são compatíveis com os de mercado (art. 46. II do Decreto Municipal 44.279/03).
Faço juntar o contrato social, sendo que a sócia signatária foi indicada pela Contratada, conforme cópia de e-mail que tomo a iniciativa de anexar. Às fls. 706 consta a informação de regularidade da Contratada em relação ao CADIN e às fls. 703 quanto ao INSS. Faço juntar certidões atualizadas de regularidade quanto ao FGTS e a tributos mobiliários municipais.
Deste modo, não há óbice jurídico à prorrogação de que se cogita, nos moldes solicitados e nos termos contratuais. Elaborei, pois, a minuta de termo de aditamento, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 29 de julho de 2014.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.017