ACJ – Par. nº 175/05
Ref: Proc. nº 1402/04
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: Aquisição de carimbos; prorrogação de contrato; possibi-
lidade de dispensa de licitação em razão do valor; possibilidade.
Sra. Advogada Supervisora,
Trata o presente de prorrogação do Termo de Contrato nº 12/2004, firmado com a empresa “XXX”.
O Termo de Contrato nº 12/04 foi prorrogado por 03 (três) meses através do 1º. Aditamento firmado em 08.03.05, cujo original encontra-se juntado ao Proc. nº 1483/03, às fls. 126/127.
A E. Mesa, à fl. 60, determinou a prorrogação do contrato original pelo prazo de 3 (três) meses, assim como a instauração de novo certame, sob a modalidade de pregão.
Remetidos os autos à Comissão de Pregão, essa decidiu “remeter o processo à SGA para sugerir a revisão da adoção da modalidade ‘Pregão’ “ , em razão da possibilidade de contratação com dispensa de licitação à vista do valor.
Com efeito, segundo o “Mapa de Preços” juntado à fl.38 – o qual pode ser considerado para efeito de prorrogação –, o preço praticado pela atual contratada é o menor entre as empresas pesquisadas.
De outro lado, a possibilidade de prorrogação do pacto encontra-se prevista no Termo de Contrato original, em sua Cláusula 5.1 (fl. 04) e a situação da Contratada é regular, como se constata com as certidões juntadas.
A fim de se evitar a adoção de procedimento anti-econômico, é possível a prorrogação do Termo de Contrato nº 12/2004, tendo presentes os pré-requisitos necessários, tais como mapa de preços e anuência da Contratada para a renovação do contrato.
Diante disso, encaminho a minuta de prorrogação em anexo, à guisa de sugestão, com as homenagens de costume.
Destarte, sugiro o encaminhamento dos presentes autos à E. Mesa a fim de se apreciar a conveniência e oportunidade de se revogar a decisão de fl. 60, e autorizar a prorrogação do Contrato nº 12/2005.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 05 de maio de 2005.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722