Parecer nº 175/2011
Processo nº. 252/2010
TID XXXXXXXXXXXXX
Assunto: Contrato nº 16/2009
Sr. Procurador Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato acima mencionado por mais 3 meses, a partir de 24/06/2011.
De acordo com os autos, o gestor solicitou a prorrogação do ajuste a fim de evitar a solução de continuidade do fornecimento (fls. 81 verso), a empresa manifestou-se favoravelmente à prorrogação às fls. 86, a reserva da verba respectiva encontra-se às fls. 90 e os documentos tendentes à comprovação da regularidade fiscal da empresa estão às fls. 87/88.
Diante deste cenário, entendo que a E. Mesa poderá deliberar pela prorrogação do ajuste.
Assim, encaminho minuta de termo aditivo, acompanhada da certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias atualizada e da consulta ao CADIN municipal que deverão ser juntadas aos autos.
Na ocasião da assinatura do instrumento deverá ser verificada a representação legal da empresa.
Observo que o valor total constante da cláusula segunda foi obtido levando-se em conta o item 3.1 da cláusula terceira do instrumento contratual, com a redação que lhe foi conferida pelo 1º termo aditivo que estabeleceu o valor mensal de até R$ 1.260,00 (mil duzentos e sessenta reais) para o fornecimento de até 30 pacotes por mês com 500 unidades cada, limitado a até 180 pacotes por ano (fls. 69).
Importante destacar ainda que na hipótese de não ser concluída a tempo a nova contratação que tramita no processo nº 206/2011, será necessária realização de nova pesquisa de preços.
São as minhas considerações que submeto á apreciação superior.
São Paulo, 15 de junho de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650