Parecer n.º 175/2013
Processo n.º 144/2013
Assunto: 1º Termo de Aditamento ao TC nº 30/2012 – Passagens aéreas nacionais
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou o presente processo para exame, análise, manifestação e elaboração de termo de aditamento para prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses, caso haja possibilidade jurídica de prorrogação do mesmo.
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato nº 30/2012, firmado com XXXXXXXXXXXXXX, por mais 12 meses, a partir de 19/06/2013.
Consta dos autos, a manifestação da empresa (fls. 26), o mapa de preços, onde se verifica que o valor ofertado pela contratada é inferior ao mercado (fls. 50) e a reserva dos recursos orçamentários (fls. 53).
Contudo, não há manifestação da unidade gestora a respeito do eventual cumprimento das obrigações contratuais, a teor do previsto no artigo 46, inciso I do Decreto Municipal nº 44.279/2003 (aplicável à Administração da Edilidade por força do Ato nº 878/2005, da E. Mesa).
Diante deste cenário, após a manifestação do gestor e caso esta seja favorável, a E. Mesa poderá deliberar pela prorrogação do ajuste.
Na hipótese de entender-se pela prorrogação, segue minuta de termo aditivo, os documentos e certidões tendentes a comprovar a representação legal e a regularidade fiscal da empresa.
Observo que caso seja celebrado o aditamento, a empresa deverá recolher a garantia contratual prevista na cláusula oitava do instrumento.
São Paulo, 11 de junho de 2013.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650