AT.2 – Parecer nº 176/03
Ref.: Memo nº 97/2003
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont. 7
Assunto: 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 13/2000, firmado com a empresa VR Vales Ltda. para fornecimento de vale-refeição – Prorrogação do ajuste – Possibilidade.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida o presente expediente do 4º Termo de Aditamento ao contrato em epígrafe, cuja vigência expirará em 29/07/2003.
O setor requisitante (ATR) informou que “nos termos do Ato nº 555/96, compete a esta Assessoria o cadastramento, aquisição, controle e distribuição, diretamente, a todas as unidades da CMSP, do auxílio alimentação. Assim, a ATR não poderá ficar sem o fornecimento dos vales-refeição, tendo em vista o cumprimento das disposições do Ato supracitado.”
Diante deste quadro, não vislumbramos óbices legais à prorrogação em apreço, encaminhando minuta de termo de aditamento pelo período de 07 (sete) meses, conforme sugestão do DT.1, a qual foi acolhida pela Diretoria Geral.
Outrossim, anexamos ao presente a consolidação do contrato social da contratada, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, Certificado de Regularidade do FGTS-CRF e Certidão de Tributos Mobiliários.
É o parecer, acompanhado de minuta de Termo de Aditamento, que submetemos à apreciação de V.Sa…
São Paulo, 28 de julho de 2003.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico IV (Juri)
OAB/SP 106.650
INDEXAÇÃO:
VR
ADITAMENTO
AUXÍLIO-REFEIÇÃO
CONTRATO
EXPIRAÇÃO
PRAZO
PRORROGAÇÃO
RENOVAÇÃO
TÉRMINO
VALE-REFEIÇÃO
VIGÊNCIA
VR VALES