Parecer ACJ nº 176/2006.
Processo nº 1208/2004
Interessado: SGA
Assunto: Termo de Contrato nº 20/2005 – Locação de veículos – LAPENNA CAR LTDA.
Sr. Advogada Supervisora,
Cuida-se de analisar eventual aplicação de penalidade à empresa LAPENNA CAR LTDA. em virtude de descumprimento de cláusula contratual.
A referida empresa solicitou cópia dos autos para apresentar sua defesa, entretanto, até o momento não retirou os documentos solicitados.
SGA-24, às fls. 1212/1213 descreveu uma série de circunstâncias que alteraram a tramitação ordinária deste processo.
Diante deste cenário, parece-nos razoável que seja reiterado o ofício de fls. 1175, que a empresa seja cientificada que os documentos solicitados encontram-se devidamente disponibilizados e seja renovado o prazo para apresentação dos motivos que ensejaram o inadimplemento contratual, de modo a garantir-se efetivamente o exercício de ampla defesa da contratada.
É o parecer que submetemos à apreciação de V.Sa., acompanhado de minuta que segue à guisa de sugestão.
São Paulo, 16 de maio de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
Indexação
Contrato
Locação
Veículo
Penalidade
Descumprimento
Cláusula contratual