Parecer nº 176/2008
Processo nº 218/2008
TID 2341987
Interessados: SGA 24 e XXX
Assunto: 1º Aditamento ao Contrato nº 23/2007 – prorrogação contratual – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica do aditamento visando à primeira prorrogação anual do Contrato nº 23/2007, firmado com a empresa XXX, para confecção de honrarias, cuja vigência expirará em 4 de julho de 2008.
O Estatuto Nacional das Licitações – Lei Federal 8.666/93 – artigo 57, II, permite a prorrogação dos contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, até o máximo de 60 meses.
A cláusula 7.1 do Contrato nº 23/2007, com vigência de 12 meses, previu a possibilidade da prorrogação do ajuste por idênticos ou inferiores períodos, nas mesmas condições avençadas.
O gestor do contrato manifestou-se a favor da continuidade dos serviços, sem alterações (fl. 16). A empresa contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato (fl. 40), propondo reajuste da ordem de 4,08%, passando o valor anual de R$ 28.600,00 para R$ 29.767,80. Esse reajuste, por se contratualmente previsto, não configura acréscimo contratual para os efeitos do limite legal de 25% do valor do contrato previsto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Foi realizada pesquisa de preços com o respectivo mapa (fls. 46). Segundo a Supervisora da SGA 22 (fl. 109), constatou-se que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Consta dos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS (fl. 12) e FGTS (fl. 44). A certidão referente aos Tributos Mobiliários Municipais foi juntada ao processo. Sendo assim, não vejo óbices à prorrogação pretendida.
Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 29 de maio de 2008.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768