Parecer AT.2 n 177/02.
Referência: Ofício 30a SSP n 249, de 12 de novembro de 2002.
Interessada: Vereadora *********
Assunto: Fatos relatados, ocorridos nas dependências de gabinete parlamentar, envolvendo equipe de jornalismo.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de requerimento da Nobre Vereadora ********, líder do PRONA, pelo qual solicita a apuração dos fatos relatados, ocorridos nas dependências de seu gabinete nesta Casa Legislativa, no dia 12 de novembro p.p., envolvendo uma equipe de jornalismo da Rede Globo de Televisão e a Chefe de Gabinete da Nobre parlamentar.
Relata a Nobre Vereadora requerente que no dia 12 de novembro p.p., compareceu ao seu Gabinete a referida equipe de jornalistas, interessada em obter maiores esclarecimentos sobre o assunto de reportagem veiculada naquela emissora; que na ocasião a Chefia de Gabinete pediu aos jornalistas que não fizessem imagens, informando que a vereadora estava em sessão no Plenário e que estaria à disposição da imprensa no dia seguinte, no comitê de seu partido; que os jornalistas insistiram em adentrar ao Gabinete, ao que a Chefia de Gabinete informou-lhes que deveriam se retirar do local, após o que, considerando suficientes as informações oferecidas, fechou a porta.
Os fatos narrados no ofício em referência parecem relacionados àqueles que ensejaram a decisão da E. Mesa desta Casa Legislativa, publicada no D.O.M. de 15/11/02, que criou Comissão Especial de Sindicância em decorrência de notícias veiculadas pela imprensa, relativas à Nobre Vereadora, tendo em vista a incumbência da E. Mesa Diretora de propor as medidas cabíveis para a preservação da dignidade e inviolabilidade do exercício dos mandatos parlamentares deste Legislativo, aí compreendida a inviolabilidade dos respectivos gabinetes.
Inicialmente, cabe aventar a possibilidade de adoção, por parte da Nobre Vereadora e/ou sua Chefe de Gabinete, em considerando haver elementos suficientes, de medidas outras, v.g., eventual comunicação da ocorrência à autoridade policial competente, em razão de alegada ofensa a integridade pessoal.
No mais, parece caber sugestão de que o presente requerimento seja encaminhado à Comissão Especial de Sindicância acima referida, em vista da aludida conexão entre os fatos relatados no requerimento ora em apreço e o objeto daquele procedimento, bem como, considerando que o quadro narrativo, que se encontra por ora explicitado no ofício em epígrafe, não evidencia, s.m.j., elementos suficientes a recomendação de outro procedimento apuratório sobre a matéria.
São as considerações julgadas oportunas, em atendimento ao r. despacho exarado pelo Exmo. Sr. Presidente, que elevo à apreciação de V. Sa.
São Paulo, 19 de novembro de 2002.
Sebastião Rocha
Assessor Técnico Supervisor Substº (Juri)
OAB/SP nº 138.572
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