Parecer nº 177/2007
Ref.: TID nº 1504861
Interessado: Jornalista XXX
Assunto: Requerimento solicitando relação em que constem os gastos de todos os Vereadores, mês a mês, desde janeiro de 2005.
Senhor Procurador Chefe,
O repórter do jornal XXX apresentou requerimento, dirigido à Presidência desta Casa, solicitando o fornecimento de relação “em que constem os gastos de todos os Vereadores, mês a mês, desde janeiro de 2005, com as cotas de serviços oferecidas pela Câmara, sejam elas cópias xerográficas, uso de gráfica, telefone, combustíveis, cartões de visita, correios e outros não citados, por se tratar de informação de interesse público e jornalístico.”
Parto do pressuposto de que o requerimento tem por fundamento o direito de informação, garantia fundamental a que o inciso XIV do artigo 5º da C dá guarida.
Entretanto, como já deixei dito em outras oportunidades, quando analisei outros pedidos do mesmo peticionário do requerimento acima ementado, esse direito não é ilimitado, devendo mesmo ser contido ante outros princípios de igual grandeza e importância.
De outra parte, o pedido do requerente me parece absolutamente irrazoável, na medida em que deseja uma relação com grande número de dados desde 2005, sem justificar o porquê dessa pretensão, a razão dessa data.
Ademais, não me parece razoável que a estrutura desta Casa seja toda mobilizada para prestar informações requeridas pela imprensa, informações essas que de resto estão disponíveis a quem se dispuser buscá-las pelos meios próprios. Tenha-se presente que o jornalista requerente protocolizou não apenas o presente pedido, mas ainda outros quatro, requerendo numerosas informações, que se passíveis de atendimento exigiriam o concurso de diversos setores para, em caráter exclusivo, cumprirem ao quanto pedido.
Assim, em favor do direito à informação previsto no inciso XIV da CF/88, sem, contudo, ampliá-lo aos limites do irrazoável e impraticável, penso que o solicitado pode ser atendido com o fornecimento dos seguintes dados:
1. fornecimento dos Atos e Resoluções em vigor que cuidam da atribuição de quotas de serviços, materiais ou outros bens aos Gabinetes de Vereadores;
2. informação sobre o total gasto durante os anos de 2005 e 2006 com os contratos relativos a essas quotas, esclarecendo, quando for o caso, que os gastos incluem ainda os consumos de materiais e serviços realizados pela área administrativa.
Dessa forma penso poder coadunar a garantia à intimidade e o direito à informação.
Por fim, sugiro que se e quando da entrega das informações ao jornalista requerente seja-lhe solicitada a devida identificação, a fim de que se assegure que os documentos estão sendo fornecidos realmente a quem os solicitou.
Essa a minha manifestação que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria, ponderando, ainda, que talvez fosse prudente, segundo seu melhor juízo indicar, submeter o presente parecer à Presidência, a quem foi dirigido o pedido, após o mesmo estar instruído com as informações solicitadas, prestadas na forma e nos limites acima descritos.
São Paulo, 21 de maio de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429