Parecer nº 177/2009
Processo 353/2009
TID xxxxxxx
Interessados: SGA.21, SGA e XXX
Assunto: multa contratual – atraso na entrega do material – contratação com dispensa de licitação – manifestação do gestor – aplicação da multa
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo para avaliação quanto à aplicação de multa contratual a contratado da Edilidade. Trata-se da aquisição de chaves e fechaduras, adquiridos da empresa XXX, por meio da nota de empenho 390/2009 (fl. 97), com dispensa de licitação.
No caso em tela, o incidente foi verificado quando o gestor do contrato informou o fornecimento do produto com atraso (fl. 110). A multa foi calculada em seguida, pela SGA 24, com base em 17 (dezessete) dias de atraso na entrega (fl. 113), de acordo com o item 1 do Anexo da Nota de empenho, tendo assim o valor da multa em R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
A SGA determinou a expedição de ofício à contratada para a apresentação de defesa prévia face ao descumprimento contratual, em 15 de abril de 2009, com prazo de 05 (cinco) dias para a resposta, como determina a Lei 8.666/93. No entanto a Contratada não se manifestou no prazo fornecido. A correspondência foi recusada, conforme anotação no verso do envelope (fl. 115).
Sendo assim, sugiro a aplicação da multa contratual e sugiro o envio do processo à SGA, a fim de submeter o processo à decisão da Sra. Secretária Geral Administrativa sobre a aplicação ou relevação da multa prevista no item 1 do Anexo da Nota de empenho nº 390/2009.
Este é o parecer que submeto à criteriosa apreciação de V.Sa.
São Paulo, 20 de maio de 2009.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768