AT.2 -Par. n .178/02
Ref .ao req.de **************************, datado de 16-10-02.
Assunto: concurso público – devolução de taxa de inscrição-dever de indenizar – inocorrência.
Sr Assessor Chefe,
Trata-se de requerimento formulado por *****************, no sentido de que sejam restituídos valores dispendidos nos procedimentos de inscrição e passagens áreas, relativos ao concurso para Taquígrafos, realizado por esta Edilidade e que veio a ser anulado.
Esta Assessoria já se manifestou em precedente – cuja cópia tomo a iniciativa de anexar – no sentido do indeferimento de pedidos da espécie.
Com efeito, não há fundamento legal para concessão do quanto requerido
Vale lembrar que o art.49 § 1º da Lei nº 8.666/93, ao tratar de situação com a qual o concurso público guarda analogia – os procedimentos licitatórios – assinala expressamente que a anulação do certame não gera obrigação de indenizar. No presente caso, o concurso público foi anulado.
Inobstante, penso que pode ser atendida a solicitação de remessa de comprovação do pedido protocolado, bem como – se a Administração considerar oportuno – cópia dos pareceres que instruam a decisão superior.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 22 de novembro de 2002.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
CONCURSO PÚBLICO
DEVOLUÇÃO
RESTITUIÇÃO
VALOR