Parecer nº 179/2012
Processo nº 387/2011
TID xxxxxxxx
Assunto: 2º Termo de Aditamento ao contrato nº 012/2010 para prestação de serviços de copeiragem.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de solicitação do Sr. Secretário Geral Administrativo, a fls. 274, para avaliação jurídica quanto à possibilidade de aditamento do contrato nº012/2010, celebrado com xxxxxxxxxxx., por mais 03 meses.
A área gestora se manifestou, a fls. 255/6 no sentido de que o serviço não pode sofrer solução de continuidade. A contratada manifestou anuência com a prorrogação pelo período de 03 meses nas mesmas condições avençadas, conforme manifestação juntada à fls. 260.
A empresa não tem débitos relativos a CTM às contribuições previdenciárias e às de terceiros, nem nenhum débito junto ao CRF conforme certidões, o Cadin Municipal que acompanha.
Acompanha o presente mapa de preços, com os valores extraídos de outros fornecedores que demonstra que o valor presente contratação se encontra compatível com de mercado, nos termos do art. 46, II do Decreto 44.279/2003.
Consta do processo os documentos referentes à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003..Em relação à cláusula de custos da contratada, nada consta nos autos, razão pela qual deixei de incluí-la na minuta ora apresentada.
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato nº 12/2010, nos termos e razões acima aludidas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 22 de junho de 2012.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308