ACJ – Parecer nº 018/2004
Memo 005/2004 – SGA.12
Interessado: SGA.12 – Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios
Assunto: Esclarecimento para fins de elaboração da folha de pagamento de janeiro/2004 sobre a continuidade da percepção de Gratificação de Gabinete incorporada e sob que denominação, relativamente aos servidores comissionados em exercício nesta Edilidade.
Sr. Assessor Supervisor,
Solicita-nos a Sra. Secretária Geral Administrativa análise e manifestação sobre a solicitação acima referenciada, feita por SGA.12, tendo em vista a elaboração da folha de pagamento relativa ao corrente mês, no que tange à continuidade de percepção da Gratificação de Gabinete Incorporada, pelos servidores comissionados nesta Edilidade, e qual seria a respectiva denominação.
Inicialmente, devo ressaltar que diante da brevidade do tempo para análise do tema, uma vez que urge seja dada orientação para o fechamento das Folhas de Pagamento relativas ao mês que finda, carece este parecer de maiores detalhamentos, em face da impossibilidade de exame mais aprofundado sobre a questão.
No que tange ao solicitado, e, reportando-me às ponderações contidas no Parecer nº 22/2004, entendo que por se tratar de gratificação devidamente incorporada, é permitida a continuidade de sua percepção, visto que a vedação prevista no § 4º, do art. 31, da Lei nº 13.637/03 não alcança as vantagens (Gratificação de Gabinete e Gratificação de Apoio ao Legislativo) já incorporadas ou declaradas permanentes.
Por fim, em uma primeira análise, não vejo porque não poderia continuar sendo utilizada a mesma denominação para a referida vantagem.
Esse é o parecer que encaminho a Vossa Senhoria.
São Paulo, 23 de janeiro de 2004.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Assessor Técnico IV – Juri
OAB/SP 73.947
Indexação
continuidade
percepção de Gratificação de Gabinete
incorporada
servidor comissionado
em exercício