Parecer nº 018/13
Ref: Processo nº 952/12
TID nº XXXXXXXXX
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 5º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 31/09 celebrado com a empresa XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 04/09, firmado com a empresa XXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 02 de fevereiro de 2013.
Às fls. 40/52 as unidades administrativas interessadas na execução do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 39 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste do valor no percentual de 9,42% (nove vírgula quarenta e dois por cento), mesmo índice utilizado para o reajuste de sua mão-de-obra, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho às fls. 74/90.
O reajuste pretendido é autorizado pelo item 6.2. da Cláusula Sexta do Termo de Contrato nº 31/09, desde que o preço proposto seja inferior a média do mercado.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 117, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 69), FGTS (70), certidão de regularidade de tributos mobiliários junto à Fazenda do Município de São Paulo (71) e Cadin municipal (72).
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 21 de janeiro de 2013.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858