Parecer nº 180/2007
Ref.: Processo nº 188/2007 – TID 1368651
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 11/2006 – Fornecimento de vale combustível – XXX – URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO SOLICITADA VERBALMENTE.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato acima mencionado, assim como sobre a inclusão de dispositivo contratual que autorize a utilização de transação manual somente em casos excepcionais e mediante a autorização da respectiva fiscalização.
Verifica-se dos autos que SGA-31 manifestou-se pela realização de procedimento licitatório, vez que constatou algumas irregularidades no decorrer da execução dos serviços (fl. 15).
Entretanto, como a pesquisa de preços realizada por SGA-22 revelou que somente a empresa XXX atenderia às necessidades da Administração (fl. 32), SGA-31 reavaliou sua manifestação e opinou pela prorrogação do ajuste.
A contratada, por sua vez, revelou seu interesse na continuidade do contrato, nas mesmas condições comerciais e técnico-operacionais, porém sugeriu a inserção de dispositivo contratual tendente a admitir a utilização de transação manual somente em casos excepcionais.
Conforme consta às fls. 45/46, a sugestão da contratada foi acolhida pela fiscalização do contrato em apreço, pois evitará a reincidência dos problemas ocorridos anteriormente.
Tendo em vista que a alteração em apreço não implicará em despesa adicional para Edilidade, ao revés facilitará o controle do uso dos cartões de abastecimento de combustível, não vislumbramos óbices à modificação requerida.
Desta feita, encaminhamos em anexo minuta de termo aditivo para apreciação superior.
São Paulo, 21 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650