Parecer nº 181/12
Ref: Processo nº 228/12
TID nº xxxxxxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 4º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 38/08 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxxxx., para prestação de serviço de manutenção de cadeiras, poltronas e sofás.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 38/08, firmado com a empresa xxxxxxxxxx., cuja vigência expirará em 10 de julho de 2012.
Às fls. 24/35 as unidades administrativas interessadas na execução do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 53/56 seu interesse na prorrogação do contrato, declinando sua proposta de preço para os vários serviços solicitados.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 71, que o valor cobrado pela contrata encontra-se abaixo da média do mercado.
A Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24, realizou memória de cálculo (fls. 74) onde informa que o aditamento pretendido determinará uma redução de 10,10% (dez vírgula dez por cento) em relação ao valor original do ajuste, dentro, portanto, do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 67) e Cadin Municipal (fls. 70). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, bem como declaração da contratada de ausência de débitos junto do Município de Bariri onde se encontra sediada.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 27 de junho de 2012.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858