Parecer n.º 181/2014
Processo n.º 1159/2007
TID xxxxxx
Assunto: Contrato – xxxxxx – prorrogação – excepcionalidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos para análise e manifestação, acerca da prorrogação do Termo de Contrato nº 5/09, mantido entre esta Edilidade e o xxxxxx, por mais até 90 (noventa) dias, a partir de 11/08/2014.
A presente contratação concluiu o prazo de 60 (sessenta) meses em 11/02/2014. No entanto, o § 4º, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, dispõe que, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo previsto no inciso II, do art. 57, poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses. Houve a prorrogação por 3 meses, que se encerra no próximo dia 11 de agosto; porém não foi possível concluir as tratativas para a elaboração do novo contrato.
A movimentação financeira das disponibilidades de caixa e do processamento dos créditos aos fornecedores da Câmara é serviço indispensável à Edilidade. Nesta data, a Contratada encaminhou ofício, concordando com a prorrogação do Contrato, pelo prazo de até 3 (três) meses.
A documentação da empresa encontra-se regular quanto ao FGTS (doc. anexo) e consta a certidão positiva com efeito de negativa em relação ao INSS (doc. anexo). Também se comprova a regularidade em relação aos tributos mobiliários municipais (doc. anexo). Porém, consta informação de haver 56 pendências no Cadin (doc. anexo), sem especificação de sua natureza (pode decorrer, por exemplo, de multas de trânsito). Essa circunstância, segundo entendo, não impede a contratação da instituição financeira, tendo em vista a determinação constitucional de que as disponibilidades de caixa dos Municípios sejam depositadas em instituições oficiais (art. 163, § 3º) e as demais comprovações de regularidade apresentadas.
Tendo em vista a urgência requerida, assinalo que a comprovação dos poderes do signatário do ajuste deverá ser apresentada antes de sua assinatura. Com estas observações, submeto a minuta de 3º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 05/2009 à apreciação superior.
São Paulo, 7 de agosto de 2014.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.017