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Parecer 182 / 2009

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Parecer n° 182/2009

Processo nº 1440/2008
Parecer nº 182/09
Assunto: Contrato – redução – possibilidade – aditamento

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de verificar a possibilidade de redução do objeto do contrato nº 3/09, mantido entre esta Edilidade e a empresa XXX, para a realização de treinamento oficial em programas de computador XXX.
O pedido decorre de uma reavaliação do setor em relação ao objeto inicialmente pactuado, com a proposta de redução de fls. 125/126, sintetizada, em termos de custos, no quadro de fls. 127.
Nos termos do art. 65, inc. I, b e § 1º da Lei nº 8.666/93, os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% do valor inicial do contrato. Tal limite está sendo observado.
A ata de registro de preços alude no item 4.5 da cláusula IV à possibilidade de aquisição de novos cursos acrescidos na Tabela Oficial da XXX através da Ata, aplicando-se o mesmo percentual de desconto ali registrado. Com base nesta cláusula, admitem-se as alterações propostas pelo CTI no que tange aos cursos ministrados.
Finalmente, cumpre notar que o parágrafo único do art. 13 da Lei nº 13.278/02 dispõe que a expiração do prazo de vigência da ata de registro de preços não implica a extinção dos contratos dela decorrentes, ainda em execução. O contrato em exame está em execução, ainda que haja expirado a ata no qual se fundamentou. Assim, não há óbice, também sob o prisma de vigência, em relação à alteração de que se cogita.
Verificou-se a regularidade da empresa nos aspectos previdenciários e trabalhistas, bem como perante tributos mobiliários municipais.
Elaborei, assim, minuta de termo de aditamento, que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 22 de maio de 2009

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo



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