ACJ – Parecer nº 183/2005
Interessado: XXX.
Assunto: Locação de Veículos – Esclarecimento sobre regras do edital do Pregão nº 06/2005. – SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA.
Sra. Supervisora,
Em viturde de nossa manifestação anterior, consubstanciada no parecer nº 177/2005, a empresa XXX questiona, nesta oportunidade se “Serão respeitados então os artigos 569 e seus incisos, Artigo 570 do Capitulo V e Artigo 927 do Capítulo I da Obrigação de Indenizar do TÍTULO IX Da Responsabilidade Civil” (sic).
Os artigos suscitados pela referida empresa dizem respeito, em resumo, às obrigações do locatário, tais como zelar pelo bem locado, pagar pontualmente o aluguel, restituir o bem ao final da locação, usar a coisa para o fim a que se destina e reparar eventuais danos.
Conforme asseveramos anteriormente, tais disposições serão aplicadas ao contrato de locação na medida em que sejam compatíveis com o interesse público e, obviamente, com as demais normas que norteiam os contratos administrativos, notadamente o edital e o instrumento contratual que estabelecem as obrigações das partes contratantes.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 11 de maio de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650