Parecer nº 183/2014
TID xxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente expediente foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de Termo de Autorização de Uso que será firmado com xxxxxxxxx, para produção de clipes no dia 10/08/2014, nesta Edilidade, com fundamento no Ato nº 1182/2012.
Observo que apesar do requerimento subscrito pelo Sr. xxxxxxxxx, responsável legal da empresa, referir-se apenas ao “TOPO DA CAMARA” (sic), conforme informação obtida por telefone com a Sra. xxxxxx, que se identificou como responsável pela produção do clipe, a empresa interessada pretende também utilizar a quadra de basquete situada na Praça Presidente Vereador Paulo Kobaiashi e as gravações ocorrerão em dois períodos das 5 às 8 horas e das 14 às 20 horas.
Desta feita, sugiro que oportunamente o expediente seja encaminhado à SGA-3 para que se manifeste se há alguma objeção na realização do evento, tendo em vista a reforma que está sendo realizada no local. Por força do disposto no artigo 3º do citado Ato, sugiro que SGA indique expressamente o gestor que ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da realização do evento.
Ademais, sugiro que o presente expediente seja encartado para formação do respectivo processo administrativo, conforme estabelece o já referido Ato nº 1182/2012.
Assim segue minuta de Termo de Permissão de Uso para apreciação superior, elaborada com base nos documentos que acompanham o presente.
São Paulo, 10 de agosto de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650