Parecer nº 184/14
Ref: Processo nº 604/2014
TID nº xxxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 3º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 53/2011 celebrado com a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 53/11, firmado com a empresa xxxxxxxxxxxx., cuja vigência expirará em 20 de outubro de 2014.
Às fls. 23 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 32 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste com a aplicação do índice IPC-FIPE sobre os valores do atual contrato. Reajuste este que corresponde – de acordo com memória de cálculo às fls. 34 –, a um incremento de 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento) sobre o valor atual do ajuste.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 67, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 38), FGTS (fls. 39), Cadin Municipal (fls. 41) e declaração da contratada de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (40).
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 11 de agosto de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858